segunda-feira, 15 de abril de 2013

100 dias sem gestão na saúde do Recife


Frente pelo direito à saúde condena 100 primeiros dias de Geraldo

Publicado em 11/04/2013, Às 14:54

Conheça o conteúdo que o Fórum Recifense pelo Direito à Saúde e Contra a Privatização vem divulgando nas redes sociais. Critica os 100 primeiros dias da gestão de Geraldo Júlio, prefeito do Recife, por não ter corrigido os déficits de pessoal, material e gerencial dos serviços, principalmente da atenção básica. E questiona as terceirizações que ocorrem na rede estadual de saúde. O grupo fará nova reunião dia 17, próxima quarta-feira, na sede do Movimento de Trabalhadores Cristãos, na Rua Gervásio Pires, na Boa Vista.
Na rede municipal do Recife faltam médicos, há equipes do Saúde da Família desabrigadas, como no Córrego do Jenipapo, na Zona Norte, onde profissionais entregaram cargos, e faltam medicamentos. O secretário municipal de Saúde, Jailson Correia, alega que está levantando todos os problemas para definir soluções nos diferentes campos. Ele está indo pessoalmente a cada posto de saúde.

Confira a publicação da nossa carta aqui: http://jconlineblogs.ne10.uol.com.br/maissaude/frente-pelo-direito-a-saude-condena-100-primeiros-dias-de-geraldo/

Surge o #OcupaSUS


Surge o Ocupa SUS, novo movimento pela saúde pública

Publicado em 11/04/2013, Às 14:04

Está nascendo no Recife um novo movimento para denunciar o sucateamento do SUS e defendê-lo das terceirizações. Na noite de terça-feira, mais de 40 pessoas, entre jovens profissionais de saúde sem filiação a partido político, militantes do passado da saúde pública, gente de sindicatos e grupos de esquerda, reuniram-se na sede do Movimento de Trabalhadores Cristãos (antiga Ação Católica Operária), definindo a estratégia que vai ganhar espaços públicos nos próximos dias: o Ocupa SUS. Por ora o alvo são postos, Caps e maternidades do Recife, onde faltam (desde a gestão passada) servidores, remédios e até receituários.
Essa frente com diferentes forças começou a se formar em meados de 2012, com o Fórum Recifense pelo Direito à Saúde e Contra a Privatização. Em meio à fragilização dos Conselhos de Saúde, pode retomar vazios deixados pela desmobilização de segmentos que se contentaram com cargos na ascensão de governos de esquerda, esquecendo-se de vigiar o bem maior que é a saúde pública.
SUS__N~1

O médico Thiago Henrique Silva, da direção do Sindicato dos Médicos e ex-presidente da Associação Pernambucana do Médicos Residentes, integra o Fórum Recifense pelo Direito à Saúde e Contra a Privatização. Ele dá detalhes do Ocupa SUS.
JC – Como será o Ocupa SUS?
THIAGO HENRIQUE - Faremos atos públicos em hospitais e postos, chamando a atenção para a degradação imposta pelos governos. A contra reforma sanitária que estão promovendo visa denegrir o serviço público para entregar a administração a organizações sociais (OS).
JC – Qual é o risco?
THIAGO HENRIQUE - O SUS é a fonte de renda para essas organizações, que recebem até mais verbas públicas que hospitais da administração direta. Há um desmonte, com prejuízos a usuários e trabalhadores.
Mais informações sobre o movimento no http://forumrecifense.blogspot.com.br/

Daqui: http://jconlineblogs.ne10.uol.com.br/maissaude/surge-o-ocupa-sus-novo-movimento-pela-saude-publica/

7 de abril. Nada a comemorar na saúde em PE


7 de Abril, Dia Mundial da Saúde
Nada a comemorar na Saúde em Pernambuco

Vivenciamos nos últimos anos o verdadeiro desmonte da concepção de Saúde como Direito de Todos e Dever do Estado. São tempos difíceis. Em meio ao caos instalado na nossa Saúde Pública, assistimos ao atual secretário de saúde do estado entregar a gestão dos serviços de saúde a organização social da qual é dono. O IMIP, a despeito de toda aura de filantropia, segue ampliando o seu poder sobre a Saúde de Pernambuco, gerenciando segundo a lógica da produtividade, cerceamento de direitos dos profissionais  e lucro. Em menos de 6 anos, o IMIP se tornou gestão de 14 serviços de saúde entre UPAs, Hospitais (como Miguel Arraes, Pelópidas da Silveira (RMR), Dom Malan em Petrolina, Regional de Juazeiro da BA, Nair Alves de Souza, em Paulo Afonso BA) e Unidades de Hemodiálise e Tomografia. Temos assistido com perplexidade a expensão dos tentáculos do IMIP e de seu modelo gerencial, destituindo a gestão pública  do SUS do exercício de suas atribuições. Todos esses serviços, embora tenham sido construídos e sejam financiados pela verba pública, são administrados pelo IMIP, supostamente sem fins lucrativos e assim, regido pelo direito privado, realiza contratações como lhe convier, contratos ao arrepio da lei - temporários e sem concurso -, mantém funcionários sob a égide das metas impostas pela direção e segue a lógica privatista da saúde. 

É com imenso pesar que evidenciamos todos os desmandos e danos causados pelo IMIP e todas as OSs como Maria Lucinda, (******* nome das outras OSs em PE) e trazemos a tona a questão da desresponsabilização do Estado de Pernambuco com a saúde. Essa relação de simbiose que se configura entre as OSs e os serviços é extremamente deletéria, haja vista todos os escândalos e desvios de verba já denunciados pelo Brasil com OSs (contra fatos não há argumentos)

Além disso, é gritante a discrepância de financiamento entre serviços de gestão pública estatal e serviços entregues ao IMIP: enquanto o HUOC permanece sobrevivendo com ajuda de aparelhos sob um financiamento de R$48.192.106,49 por ano, o IMIP arrecada do Estado de Pernambuco R$ 214.618.185,37 ( https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhMW1h0EEfQPArDC2HCNYYfS5uvLQnJcfthMWfhWAgMCtAegxEn_K1itxsUCDVJooRdWbm2L5G-4uLG4ilsXWdl6SZkuuhvpc1VlFYOXWIPP3L-FLyYPOSgdkt3gRehHchbeSOwg1gGpvDY/s1600/486287_4703183424902_449956848_n.jpg ) .

No Recife, às vésperas dos 100 dias de gestão completadas pela nova Secretaria de Saúde, o que se vê é um total e completo descompromisso com a Atenção Primária e com sua rede própria. Faltam medicamentos básicos, insumos e profissionais de saúde. Contratos temporários terminando e profissionais do concurso ainda sem convocação! A rede de Saúde Mental e os NASFs são os mais afetados, pois não há concurso público decente para estes profissionais há alguns anos, e o fim dos contratos está deixando estes setores em funcionamento bastante precário, prejudicando de forma contundente a população que depende destes serviços. Nas Unidades de Saúde da Família, além de medicamentos básicos (hidroclorotiazida, metformina, p.ex) falta até folha de receituário normal. Em algumas USFs, faltam receituários controlados há meses, e os profissionais vinham tirando cópias do próprio bolso para que não faltasse o medicamento ao paciente. 

O que se pode concluir diante das palavras de ordem da gestão Geraldo Julio na Saúde (eficiencia, eficacia, modernização), é que é tudo pura falácia, ou no mínimo um plano concatenado para deslegitimar a Atenção Primária à Saúde, para emplacar seu projeto de Upinhas gerenciadas pelas orgenizações sociais. No dia mundial da Saúde, o povo do Recife não tem muita coisa a comemorar.

Por fim, vimos convidar a tod@s a construir conosco a luta pela saúde! Não permitiremos que nossos direitos sejam entregues a iniciativa privada! O SUS está gritando por socorro! Não podemos permitir que o caos instalado na saúde seja permanente!

O FÓRUM RECIFENSE PELO DIREITO A SAÚDE E CONTRA A PRIVATIZAÇÃO é um espaço de construção e convergência das lutas pelo direito a saúde na cidade do Recife, onde se reunem lutadores e lutadoras - pessoas e organizações - que não se rendem diante de tal situação, no esforço de reunir as forças para luta e construir pautas unitárias. Consideramos que o povo recifense precisa tomar as rédeas da situação e não permitir que direitos conquistados sejam retirados.

domingo, 7 de abril de 2013

Não à EBSERH

Mais uma entidade se posiciona publicamente contrária a implantação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares:

Retirado de UJC Brasil

A União da Juventude Comunista (UJC) posiciona-se contrária a implantação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) nos Hospitais Universitários Federais, como previsto em Projeto de Lei de 2011 (Lei nº 12.550/2011). O governo federal afirma que a principal justificativa para a criação da EBSERH seria a necessidade de regularizar a situação dos trabalhadores terceirizados (cerca de 26 mil) desses hospitais universitários (45 unidades), prevendo a criação de uma empresa que passaria a gerenciá-los, reafirmando a “necessidade” de uma política de “modernização” da gestão pública.
Entendemos que tal projeto de lei não destoa da política que vem sendo priorizada pelo Estado de organizar os serviços públicos sob a lógica privada e tentar se esquivar da contratação de trabalhadores estatutários, buscando a contratação pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), trazendo menos segurança aos trabalhadores e facilitando a perseguição política destes. A “modernização” da gestão reafirmada com a criação da EBSERH nada difere de outros projetos de privatização que vêm ocorrendo nos principais setores estatais em nosso país (saúde, educação, esportes, cultura, lazer, etc.), vide os projetos federais e estaduais de criação de outros modelos de gestão do sistema público, tais como as OSS (Organizações Sociais da Saúde), FEDP (Fundação Estatal de Direito Privado), entre outros; para além disso, reafirma a política de terceirização e precarização das relações de trabalho e da Universidade brasileira.
A criação da EBSERH fere diversos princípios que nós, comunistas, lutamos e construímos junto à classe trabalhadora e aos estudantes dentro da Universidade, dentre eles:
a. Flexibilização dos vínculos de trabalho: o projeto de lei prevê a contratação de funcionários dos HU´s a partir do regime de contratação pela CLT por contrato temporário de emprego, acabando com a estabilidade e reafirmando a lógica da rotatividade, prevalecente no setor privado. Essa possibilidade é uma afronta à luta que a classe trabalhadora tem realizado no setor da saúde pela criação de “planos de cargos, carreira e salário”, caracterizando-se como um ataque aos direitos conquistados pelos trabalhadores do setor ao longo dos últimos anos. Ao invés de se caminhar no sentido de expandir os direitos dos trabalhadores, essas propostas caminham no sentido de extinguir o “funcionalismo público” e expandir a lógica privada para todos os serviços públicos.
Além disso, como vemos em todos os serviços privados de saúde no país, abre-se a possibilidade de intensificação da precarização das relações de trabalho pela criação de metas contratuais a serem atingidas pelos trabalhadores; a fim de cumprir as metas mensais de trabalho, impõe-se aos trabalhadores um ritmo extenuante de trabalho, comprometendo enormemente a qualidade do serviço oferecido à população.
b. Afronta à Autonomia Universitária e ao Controle Social: o Hospital Universitário é ligado à Universidade e todas as ações que dizem respeito ao mesmo (contratos, convênios, administração) são gerenciadas e definidas pela própria Universidade, como prevê a Constituição de 1988. A criação da EBSERH fere o princípio da autonomia universitária no momento em que instala uma empresa (privada ou pública) para o gerenciamento do hospital. O mesmo se aplica ao controle social, que em teoria deveria submeter os serviços públicos de saúde ao controle popular. Claro que, na prática, esses mecanismos de controle são muito frágeis, na maioria das vezes não representando os trabalhadores, que são incapazes de fazer valer suas resoluções.
Com a EBSERH, os contratos, convênios, processos administrativos, programação das metas e ações serão todos definidos por essa empresa, não mais cabendo à Universidade ou aos mecanismos de controle social a tomada de decisão sobre os rumos do hospital. Isso prevê a possibilidade da mercantilização e privatização do espaço público, a partir da realização de convênio com entidades privadas para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e ensino dentro da universidade pública, além de possibilitar a venda de uma parte do hospital para a iniciativa privada desenvolver suas atividades de assistência no espaço público (a famosa “dupla-porta” existente em muitos hospitais universitários pelo Brasil).
Nós, da UJC, pautamos a construção nacionalmente de um projeto de transformação social, associado a uma transformação da universidade brasileira. A criação da EBSERH caminha no sentido contrário ao da construção de um projeto de Universidade Popular, caminha contrariamente à construção de uma sociedade socialista, em que a universidade seja da classe trabalhadora e para a classe trabalhadora.
Nesse sentido, entendemos a necessidade de, ainda no sistema capitalista, empreendermos uma luta contra os processos de precarização e privatização do espaço público, contra o processo de retirada de direitos da classe trabalhadora, de sucateamento da universidade, como objetiva a criação da EBSERH.
Convocamos os estudantes, e militantes da UJC nacionalmente, à construção de um plebiscito, em conjunto com outras entidades do setor, contrário à implementação da EBSERH nos hospitais universitários federais e em quaisquer outros hospitais-escolas em nosso país.
Convocamos os estudantes a participar das movimentações contrárias à criação da EBSERH que ocorrem em seus locais de estudo, na tentativa de impedir, junto aos conselhos universitários, que tal empresa seja implementada em suas universidades.
A mobilização nacional através do plebiscito e a mobilização local através das articulações nos conselhos universitários são estratégicas na luta contra o processo de privatização da universidade, devendo contar com o protagonismo do movimento estudantil e de todos aqueles que lutam por um outro projeto de universidade e de sociedade.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Plebiscito Nacional 02 a 15 de abril de 2013




Com o objetivo de informar e envolver a comunidade universitária e usuários dos Hospitais Universitários sobre o significado daEmpresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e os riscos que este órgão apresenta ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à autonomia universitária, o Andes-SNFasubraDenemFenasps e a Frente Nacional Contra a Privatização da Saúdeencabeçam um plebiscito nacional sobre a empresa.

Na avaliação das entidades, o plebiscito sobre a Ebserh é mais um instrumento que os movimentos sindicais e sociais podem utilizar para ganhar força política e dialogar com a sociedade sobre as consequências da implementação desta empresa por parte do Governo Federal. 


sábado, 23 de março de 2013

Convite


Nós do Fórum Recifense pelo Direito à Saude e contra as Privatizações viemos convida-l@s para participarem de um debate importante sobre a questão da saúde no nosso país. Diante do crescimento das contradições em torno da saúde, faz-se tempo de discutirmos e avançarmos na organização frente ao descaso com a saúde pública e estatal do Brasil. 
No dia 27 de março as 19 hs no auditório do CFCH (Centro de Ciencias Humanas) da UFPE, acontecerá um seminário-debate: Desmonte do SUS e a privatização da saúde: as contradições do crescimento dos planos de saúde. Contaremos para inflamar o debate a participação de duas companheiras da Frente Nacional Contra a Privatização (Maria Ines Bravo e Valeria Correria).

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Lei sobre a EBSERH é questionada no STF




Questionada lei sobre empresa pública de serviços hospitalares

Processos relacionados

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4895) contra dispositivos da Lei 12.550/2011, que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Para Gurgel, a lei viola dispositivos constitucionais ao atribuir à EBSERH a prestação de um serviço público.

Na ação, o procurador-geral requer a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 1º a 17 da norma, que tratam das atribuições, gestão e administração de recursos da empresa ou, sucessivamente, dos artigos 10, 11 e 12, que tratam da forma de contratação de servidores da empresa por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de processo seletivo simplificado e de contratos temporários.

Segundo o artigo 3º da Lei 12.550/2011, a EBSERH tem por finalidade prestar “serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e terapêutico à comunidade” e a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à formação de pessoas no campo da saúde pública. O parágrafo 1º do artigo 3º da norma estabelece que as atividades da EBSERH estão “inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde”.

Segundo o autor da ADI, a lei viola, entre outros dispositivos constitucionais, o inciso XIX do artigo 37 da Constituição. Esse inciso fixa, entre outras regas, que somente por lei específica poderá ser “autorizada a instituição de empresa pública”, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação dessa empresa. “Considerando que ainda não há lei complementar federal que defina as áreas de atuação das empresas públicas, quando dirigidas à prestação de serviços públicos, é inconstitucional a autorização para instituição, pela Lei 12.550/11, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares”, sustenta Gurgel.

Sistema Único de Saúde

O procurador-geral aponta também que o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º Lei 12.550/2011, que estabelece que as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde “estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde”, está em desarmonia com a Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990). Esta determina em seu artigo 45 que “os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS)’”. Nesse sentido, o autor da ação acrescenta que a saúde pública “é serviço a ser executado pelo Poder Público, mediante Sistema único de Saúde, com funções distribuídas entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal”.

CLT

A contratação de servidores por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecida no artigo 10 da Lei 12.550/2011, também é questionada pelo procurador-geral. Ele sustenta que “a empresa pública que presta serviço público, tal como ocorre com a EBSERH, está submetida ao conjunto de normas integrantes do artigo 37 da Constituição da República, vocacionados a organizar a prestação do serviço público, de modo a que realize os valores fundamentais da sociedade brasileira”. Para tanto, cita a medida cautelar deferida pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, na qual foi suspensa a eficácia do artigo 39, caput, da Constituição Federal , na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98.

Assim, destaca Gurgel, “a previsão da lei impugnada, de contratação de servidores pela CLT, está em descompasso com o atual parâmetro constitucional, em face da decisão proferida naquela ADI”. Com base nos mesmos fundamentos, ele sustenta a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei que preveem contratações por meio de celebração de contratos temporários e de processo simplificado.

Medida cautelar

No Supremo Tribunal Federal, o MPF requer que seja concedida medida cautelar para determinar que seja suspensa a eficácia dos artigos 1º a 17 da Lei 12.550/2011 ou, sucessivamente, dos artigos 10, 11 e 12 “em razão do vício material apontado”, até o julgamento do mérito da ação. Por fim, requer que sejam declarados inconstitucionais os dispositivos da norma.

O ministro Dias Toffoli é o relator do caso no STF. 

VA/AD

Processos relacionados
ADI 4895

*Retirado do STF