quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Hospitais públicos de SP gerenciados por OSs: Rombo acumulado é de R$147,18 milhões


publicado em 21 de junho de 2011 às 12:16
por Conceição Lemes
A saúde pública no Estado de São Paulo está sendo privatizada rapidamente, a passos largos.
O símbolo desse processo são as OSs: Organizações Sociais de Saúde. Significa que o serviço de saúde é administrado por uma dessas instituições e não diretamente pelo Estado.
Curiosamente no site da Secretaria Estadual de Saúde não há sequer uma lista com todos os hospitais, ambulatórios médicos de especialidades (AMEs) e serviços de diagnóstico administrados por OSS. É preciso garimpar na internet, nome por nome, para saber se o serviço X ou Y é tocado por OSs. É desafio até para pessoas acostumadas a pesquisar em Diário Oficial. Mas quem se der a este trabalhão – às vezes é preciso telefonar ao estabelecimento para ter certeza–, vai comprovar o óbvio: a terceirização, de vento em popa, da saúde pública do Estado de São Paulo.
O artifício é a lei complementar nº 846, de 1998, alterada pela 62/2008, do ex-governador José Serra (PSDB), que autoriza transferir às OSs o gerenciamento de todos os hospitais públicos paulistas, novos e antigos.
“Os hospitais gerenciados por Organizações Sociais são exemplo de economia e eficiência”, diz o site da Secretaria Estadual de Saúde.

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A justificativa para a expansão das OSs é “a experiência de sucesso dos últimos dez anos”. Essa, especificamente, foi anexada ao projeto de lei que Serra encaminhou à Assembleia Legislativa paulista, permitindo às OSs gerenciar não só os novos estabelecimentos de saúde (como permitia a legislação em vigor desde 1998) mas também os já existentes (até então era proibido).


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OMBO ACUMULADO DE 18 HOSPITAIS CHEGA A R$147,18 MILHÕES
Teoricamente as OSs são entidades filantrópicas. Na prática, porém, funcionam como empresas privadas, pois o contrato é por prestação de serviços.
“As OSS recebem os hospitais absolutamente aparelhados, de mão beijada. Tudo o que gastam é pago pelo governo do estado ou prefeitura. Além disso, recebem taxa de administração”, avisa o promotor Arthur Pinto Filho, da área de Saúde Pública do Ministério Público de São Paulo. “Entregar a saúde pública para as OSs evidentemente encarece a saúde e tem prazo de validade.”
No final do ano passado, o Viomundo já havia tornado público que, em 2008 e 2009, os hospitais geridos pelas OSS custaram, em média, aos cofres do Estado de São Paulo cerca de 50% mais do que os hospitais administrados diretamente pelo poder público. A mesma tendência se manteve em 2010, revela o cruzamento de dados dos relatórios das OSs com informações do Sistema de Gerenciamento da Execução Orçamentária do Estado de São Paulo (SIGEO)
No final de 2010, o Viomundo também revelou que, de 2006 a 2009, os gastos com as OSs saltaram de R$ 910  milhões para R$ 1,96 bilhão.  Uma subida de 114%. No mesmo período, o orçamento do Estado cresceu 47%. Ou seja, as despesas do Estado de São Paulo com a terceirização da saúde cresceram mais que o dobro do aumento do orçamento público.
Mas a situação é bem mais complicada. O Estado de São Paulo tem 34 hospitais públicos geridos por OSs. Alguns são por meio de convênios, feitos normalmente com fundações de universidades públicas. A maioria é por contratos de gestão, geralmente executados por instituições privadas ou filantrópicas.
Até o início de junho, 22 dos 34 hospitais públicos do estado de São Paulo geridos por OSs haviam publicado balanço referente a 2010.
Desses 22, apenas quatro ainda têm patrimônio positivo. Um deles é o Hospital Brigadeiro, na capital paulista, privatizado em janeiro de 2010 e gerido pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, conhecida pela sigla SPDM. Os demais são os hospitais Regional Porto Primavera (Rosana), Estadual João Paulo II (José do Rio Preto) e Regional de Presidente Prudente (antigo Hospital Universitário). Todos novos e administrados pela Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus.
Os outros 18 hospitais apresentaram patrimônio negativo, ou seja, passivo maior do que o ativo. Portanto, dos que já divulgaram o balanço de 2010, 80% estão “quebrados”.

LEIA MATÉRIA NA ÍNTEGRA CLICANDO NO LINK:
http://www.viomundo.com.br/denuncias/hospitais-publicos-de-sp-gerenciados-por-oss-a-maioria-no-vermelho.html

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Decisão do STF abre caminho para contestar terceirização da saúde em todo País

Por Paulo Cezar Pastor Monteiro,
Do site Última Instância


Uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) pode afetar hospitais, clínicas e outros serviço de saúde pública administrados pelas OSS (Organizações Sociais de Saúde). Para o especialista Felipe Asensi, o julgamento da Segunda Turma do Supremo, que restringiu o funcionamento das OSS no município do Rio de Janeiro, pode se tornar lead case, servindo de jurisprudência para ações similares.

Professor de Direito Sanitário na FGV (Fundação Getúlio Vargas), Asensi explica que o fato do Supremo ter rejeitado, por unanimidade, o recurso da prefeitura do Rio, o qual pedia a manutenção da terceirização, é um marco no entendimento jurídico dessa questão.

“Essa decisão é a consagração de um entendimento que vai ser muito útil como argumento para outros sindicatos e associações que queiram contestar em seus estados a criação de Organizações Sociais de Saúde. Certamente esse caso vai influenciar toda política judiciária para a saúde”, argumenta.

O Sindicado dos Médicos do Rio de Janeiro, que propôs a ação, acusa a prefeitura de ter optado pela terceirização da saúde, transferindo a sua responsabilidade de administração para as OSS. De acordo com o sindicato, dos 34 mil profissionais da saúde em atividade, 9,5 mil foram contratados por organizações sociais.

Após a decisão favorável do Supremo, o departamento jurídico do sindicato, afirmou que vai apresentar uma ação pedindo a realização de concurso público para substituir os funcionários sem contrato com a prefeitura.

Legalidade da medida

Atualmente há uma série de projetos de lei no Congresso e uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo, abordam a atuação das OSS. Asensi lembra que as posições são as mais diversas. Para alguns devem ser proibidas, para outros, pelo contrário, suas atividades devem ser ampliadas.

A Lei 9637/98 regulamenta o funcionamento das organizações, nela a OSS é vista como modo de fomentar e estabelecer parcerias entre o poder público e as entidades filantrópicas (as quais não visam lucro) na orientação e na gestão dos serviços de saúde.

“As OSS, em si, não são boas ou ruis. A partir do momento que eu substituo a prestação do Estado por uma organização social, se transfere para pessoas que não têm legitimidade estatal a conveniência de selecionar pessoal, administrar, definir projetos. Isso é equivocado”, analisa o professor.

Asensi lembra que a decisão do Supremo aponta para o uso da OSS como uma alternativa, em casos de desastre natural ou situações de emergenciais, quando o seu caráter é transitório e visar sanar um problema imediato. No entanto, em vários estados, elas são parte do projeto de saúde, o que não é o ideal.

A Fenam (Federação Nacional dos Médicos), que reúne diversos sindicatos, enxerga na opção do poder público pelas OSS uma forma “precarização” da saúde. Para o presidente da entidade, Geraldo Ferreira, a possibilidade de contratar funcionários sem concurso e de adquirir matérias sem licitação é visto como uma forma de “escamotear a lei”.

“Se uma empresa pode contratar sem concurso, ela pode contratar um apadrinhado de um político. Se ela pode comprar sem licitação, ela pode comprar de fornecedores de campanha de políticos. Por isso há uma grande vigilância do Ministério Público, porque há uma ‘porteira’ aberta para a corrupção”, alerta Ferreira.

Justiça de SP anula contratos

Nesta quinta-feira (4/10), o jornal Folha de S.Paulo informou que a Justiça do Trabalho decretou a nulidade de todos os contratos entre a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo e OSS (Organizações Sociais da Saúde) por supostas irregularidades trabalhistas.

A decisão exige a troca imediata de funcionários terceirizados por servidores concursados nos 37 hospitais e em outras 44 unidades de saúde administradas por
essas entidades em todo o Estado de São Paulo.

A decisão é da juíza Carla Malimpenso de Oliveira El Kutby, que atua na 3ª Vara do Trabalho. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho, em ação impetrada em 2010.

Pelos contratos, o Estado repassa dinheiro às entidades, que por sua vez contratam profissionais da saúde para atuarem em unidades que atendem pelo SUS (Sistema Único de Saúde). As OSS gerenciam as unidades, mas é o Estado quem continua responsável por serviços essenciais, como compra de remédios e manutenção dos prédios.

O Ministério Público do Trabalho defende que, ao contratar OSS, o Estado descumpre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A juíza acata esse entendimento: considera que esses trabalhadores terceirizados são, na prática, empregados do Estado.

Por isso, deveriam ser concursados ou contratados diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde. “O trabalho desenvolvido com pessoalidade e onerosidade por longo tempo caracteriza subordinação, elemento que qualifica a relação de emprego”, afirmou a magistrada.

Fonte: Última Instância (http://ultimainstancia.uol.com.br/)

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

ATO CONTRA A EBSERH

Hoje, dia 03 de outubro, no dia nacional de luta contra a privatização dos Hospitais Universitários, foi realizado em Recife um ato contra a EBSERH. O ato teve início no Hospital das Clínicas e seguiu em caminhada até a reitoria da UFPE, dialogando com os estudantes e a população. 
Na reitoria, o reitor conversou com todos os manifestantes e prometeu dar início ao debate sobre a EBSERH colocando o GT sobre a EBSERH da UFPE para funcionar.




















Justiça de São Paulo anula contratos do Estado na saúde


A Justiça do Trabalho decretou a nulidade de todos os contratos entre a Secretaria de Estado da Saúde e OSSs (Organizações Sociais da Saúde) por supostas irregularidades trabalhistas.
A decisão exige a troca imediata de funcionários terceirizados por servidores concursados nos 37 hospitais e em outras 44 unidades de saúde administradas por essas entidades em todo o Estado de São Paulo.
A decisão é da juíza Carla Malimpenso de Oliveira El Kutby, que atua na 3ª Vara do Trabalho. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho, em ação impetrada em 2010.
Pelos contratos, o Estado repassa dinheiro às entidades, que por sua vez contratam profissionais da saúde para atuarem em unidades que atendem pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
As OSSs gerenciam as unidades, mas é o Estado quem continua responsável por serviços essenciais, como compra de remédios e manutenção dos prédios.
CLT
O Ministério Público do Trabalho defende que, ao contratar OSSs, o Estado descumpre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A juíza acata esse entendimento: considera que esses trabalhadores terceirizados são, na prática, empregados do Estado.
Por isso, deveriam ser concursados ou contratados diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde.
"O trabalho desenvolvido com pessoalidade e onerosidade por longo tempo caracteriza subordinação, elemento que qualifica a relação de emprego", afirma a magistrada.
O presidente do SindSaúde (sindicato dos trabalhadores públicos da saúde no Estado), Benedito de Oliveira, concorda com a decisão da Justiça. Na opinião dele, a situação dos contratados por OSSs é irregular. "O Estado tem de contratá-los", afirma. (SIMEI MORAIS)



Fonte: Folha de São Paulo