domingo, 9 de dezembro de 2012

Na UFJF, plebiscito rechaça a implantação da EBSERH no Hospital Universitário

Informe do Comitê em Defesa do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora



Resultado Final do Plebiscito:

Técnicos Administrativos em Educação (TAE´s)
SIM - 29
NÃO - 296

Docentes 
SIM - 27
NÃO -36

Estudantes/Residentes
SIM - 127
NÃO - 424

Total
SIM - 183
NÃO - 756




segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CARTA ABERTA DO SEMINÁRIO NACIONAL DE HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS REALIZADO NOS DIAS 10 E 11 DE NOVEMBRO DE 2012 EM BRASÍLIA



Retirado da FASUBRA

CARTA ABERTA DO SEMINÁRIO NACIONAL DE HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS REALIZADO NOS DIAS 10 E 11 DE NOVEMBRO DE 2012 EM BRASÍLIA
Os trabalhadores das Universidades Brasileiras, reunidos em Brasília nos dias 10 e 11 de novembro de 2012, debateram sobre os aspectos políticos e jurídicos da EBSERH   – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Foi feito um diagnóstico preciso do que representa a adesão dos hospitais universitários a essa empresa para as universidades e para o país. Trata-se de parte de um projeto maior de como os diversos governos estão modificando o Estado brasileiro, na lógica da privatização e das parcerias público privadas.
Não há dúvidas que a EBSERH representa a privatização. Mesmo apresentando-se hoje como uma empresa de capital 100% público, as suas subsidiárias – os Hospitais Universitários – estarão enquadradas na lei das Sociedades Anônimas no capítulo referente a atividade econômica, como prevê o artigo 173: "a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços"... Se as subsidiárias são os próprios hospitais está posto a necessidade da relação com o mercado – haja visto que a existência da própria lei tem como objeto normatizar a atuação das empresas no mercado. Logo, a busca por capital privado é latente na própria natureza jurídica da EBSERH e suas subsidiárias.
Esse processo  coloca, para o país, como nunca visto antes, um processo que desmonta todo o sistema de ensino, pesquisa e extensão na área da saúde, colocando ainda todo o patrimônio publico à serviço das grandes empresas que já exploram o setor. Isso sem contar com a quebra do atendimento de ponta que é realizado por esses hospitais, que são referência em diversas especialidades e atendem respeitando os princípios do SUS . Para além disso, a adesão à EBSERH representa um grave ataque a autonomia administrativa, didático e científica  – prevista no artigo 207 da CF – que coloca em risco a soberania nacional .
Outro aspecto grave é a precarização das relações de trabalho  dentro do ambiente hospitalar. Onde a contratação de profissionais para os HU´s não se dará mais pelo Regime Jurídico Único (RJU). Os contratos de trabalho serão celetistas sem estabilidade onde a rotatividade de profissionais além de não garantir a formação adequada  dará um caráter descartável ao trabalhador  e será prejudicial ao bom desenvolvimento dos serviços de educação e saúde.
Com a promulgação da lei o governo pressiona para que os reitores aprovem nos Conselhos Superiores das Universidades a adesão a EBSEH. É verdade que alguns dirigentes têm assinado termos com a intenção de aderir, mesmo sem passar pelos conselhos, num flagrante desrespeito ao principio da autonomia universitária e aos seus próprios estatutos.  Os próprios trabalhadores são enganados com a mentira descarada do governo de que serão aproveitados os terceirizados. A instituição de concursos com processos simplificados vai favorecer a volta do apadrinhamento que prevaleceu no serviço público antes da instituição do RJU.
Mas a luta não está perdida. A luta contra a implementação da EBSERH deve ser intensificada de todas as formas possíveis, seja no campo político, seja no campo jurídico. Devemos disputar   em todos os conselhos onde for pautada a discussão, questionar e denunciar a administração onde não for pautado ou realizado a revelia dos estatutos. Essa disputa deve se dar a cada dia e com mais afinco junto à sociedade, conquistando esse apoio importante, pois de forma direta ou indireta toda a sociedade será prejudicada se a intenção do governo for concretizada.
Entendemos que devemos continuar a luta política e que devemos contar com todas as possibilidades de enfrentamento. Mas paralelo a isso devemos fazer o questionamento jurídico junto às instâncias cabíveis. A FASUBRA já encaminhou, em parceria com a Procuradoria Geral da República uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a partir da constatação de que a Lei aprovada fere a constituição na concepção e no conteúdo, mas é preciso que cada entidade faça o mesmo processo junto as Procuradorias Federais do Direito do Cidadão em cada estado, explorando o caráter geral da lei e a forma de encaminhamento pela Universidade.
Brasília, 11 de Novembro de 2012.
FASUBRA SINDICAL

sábado, 3 de novembro de 2012

Público X Privado


Enquanto operadoras de plano de saúde lucram, serviços públicos de saúde são enfraquecidos.

Por Viviane Tavares

Maria precisava de uma consulta médica com um especialista. Embora não fosse um caso de emergência, ela esperou quase dois meses para conseguir uma consulta e o único lugar que tinha tal especialidade era a 50 km de sua residência. A situação fictícia parece ser o retrato do serviço público de saúde mostrado pela grande mídia, mas é, na realidade, o encontrado por usuários da saúde suplementar.

Atualmente, de acordo com a Pesquisa de Orçamentos Familiares 2008-2009 - Perfil das Despesas do Brasil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)divulgada em setembro, os brasileiros gastam 7,2% de sua renda mensal com saúde, entre planos de saúde e remédios. Mas, como explicar um aumento nos gastos com saúde por parte do cidadão, superando os investimentos do poder público, e a qualidade dos serviços de saúde cada vez mais precária? 

Para Ligia Bahia, doutora em Saúde Pública e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), esse fenômeno pode ser atribuído ao aumento das mensalidades e não exatamente ao fato de mais brasileiros se vincularem aos planos privados. Apesar do aumento, ela ressalta que a qualidade do serviço prestado não acompanhou a mudança e que essa pode ser a única alternativa para muitos brasileiros. "A maioria das pessoas que adquire ou se vincula via empresa empregadora a um plano de saúde precário sabe que não pode esperar um atendimento igual ao do patrão ou dos cidadãos brasileiros ricos. A expectativa de aderir a um plano privado é a de escapar de dois grandes problemas do Sistema Único de Saúde (SUS): a demora e a total despersonalização da assistência", explica Ligia. Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou que foi de R$ 1,27 bilhão o lucro líquido, no primeiro trimestre de 2012, de cerca de mil operadoras de saúde ativas no país. 

Despesa pública x despesa privada 

De acordo com a Pesquisa de Orçamentos Familiares 2008-2009, a despesa de consumo das famílias brasileiras com bens e serviços de saúde chegou a R$ 157,1 bilhões (4,8% do PIB - Produto Interno Bruto) em 2009. Enquanto isso, a despesa da administração pública com esses bens e serviços foi de R$ 123,6 bilhões (3,8% do PIB). Portanto, como também informa o relatório Estatísticas de Saúde Mundiais 2011 , da Organização Mundial de Saúde (OMS), a iniciativa privada fica com a fatia de 56% diante de 44% dos gastos públicos com saúde. "É uma contradição estrutural. O Brasil tem um sistema universal lastreado por um financiamento de sistema segmentado. Ou seja, a expansão do mercado de planos privados só nos distancia da efetivação do SUS"

Para Ligia Bahia, esse crescimento dos planos de saúde ainda interfere na universalização do SUS. "Como as interfaces entre o setor privado e o sistema público são muito extensas no Brasil, a existência de um mercado de planos de saúde em expansão representa um obstáculo concreto à universalização do direito à saúde. Os planos de saúde são os principais vetores de desigualdade do sistema de saúde brasileiro", analisa. 

Baseado em dados da OMS, o Conselho Federal de Medicina (CFM) mostra que o governo brasileiro tem uma participação menor do que as suas necessidades e possibilidades no financiamento da saúde pública. Do grupo de países com modelos públicos de atendimento de acesso universal, o Brasil é o que tem a menor participação do Estado (União, Estados e Municípios). Esse percentual fica em 44%, quase a metade do que é investido pelo Reino Unido (84%), Suécia (81%), e muito inferior a países como a França (78%), Alemanha (77%), Espanha (74%), Canadá (71%), Austrália (68%) e Argentina (66%). 

O que a 'nova classe média' está consumindo?

De acordo com Lígia Bahia, as coberturas dos novos planos para os segmentos de renda C e D são ainda menos abrangentes do que as tradicionais dos planos básicos brasileiros, que já são bem restritas. "O desenho dos planos corresponde à acepção de diferenciação da qualidade da mercadoria de acordo com o preço. O problema é que na saúde tal distinção colide com todas as concepções sobre a igualdade biológica da humanidade", explica.

A professora lembra ainda que a estratificação social não pode ser transposta para a saúde. "Se fosse assim não seria necessário ter política de saúde. A estratificação origina discriminações e privilégios que estão na origem de filas que não andam e atendimento imediato de autoridades públicas e privadas e, portanto a demora injusta e evitável no tratamento de pacientes graves", analisa. 

Vale lembrar também que o próprio poder público ajuda a financiar a saúde suplementar ao oferecer esse tipo de benefício como parte da remuneração aos servidores. Ligia Bahia entende que falta consciência sanitária aos servidores públicos, inclusive àqueles que atuam em instituições de saúde."Muitos servidores públicos consideram que a saúde pública é para os pobres e que o plano privado de saúde ajuda porque desonera o SUS. O fato de os planos serem financiados com recursos públicos é pouco divulgado e as negociações de contingenciamento de salários em troca de alguns benefícios, que ocorrem nas mesas de negociação, nem sempre ficam explicitadas", considera. 

Mercado da saúde

O enfraquecimento do SUS em detrimento do crescimento dos planos de saúde também pode ser observado em outros aspectos. Um exemplo é a aquisição, anunciada no início deste mês, 90% da empresa brasileira Amil pela norte-americana United Health. Dependendo da interpretação, o assunto é considerado inconstitucional, uma vez que está previsto na Constituição Federal o veto a 'participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei'. No entanto, a lei 9656/98 , conhecida como Lei Geral dos Planos de Saúde, autoriza a participação de capital estrangeiro. A questão, no mínimo, merece um sinal de alerta.

Isabel Bressan, diretora do Centro Brasileiro de Estudos em Saúde, em artigo publicado na página da instituição, analisa a compra e aponta o enfraquecimento do SUS em detrimento do crescimento dos planos de saúde. "Certamente, o investidor americano acredita que caminharemos para ser como nos EUA, onde o governo paga por planos mequetrefes para pobres e idosos, garantindo para as empresas de saúde uma renda imensa gerada pelo subsídio público. Não por coincidência, há um projeto de lei nesse sentido, de uma deputada federal do Ceará, que propõe o pagamento de um adicional em dinheiro para quem recebe Bolsa Família, para aquisição de plano de saúde. Há também uma sugestão de representantes das seguradoras de saúde de que o governo complemente o pagamento de planos para idosos como forma de compensar os preços exorbitantes que cobram das pessoas com mais de 60 anos. Tudo com o dinheiro que certamente faltará ao SUS e aumentará o lucro das empresas", analisa.

De acordo com o artigo, esta transição bilionária é uma nova ameaça à conquista efetiva do SUS. "Conforme destacou um considerado consultor empresarial, a compra da Amil por essa empresa americana deverá forçar a adoção de um novo modelo de saúde no Brasil - o modelo americano", enfatizou. 

*Retirado da EPSJV

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Hospitais públicos de SP gerenciados por OSs: Rombo acumulado é de R$147,18 milhões


publicado em 21 de junho de 2011 às 12:16
por Conceição Lemes
A saúde pública no Estado de São Paulo está sendo privatizada rapidamente, a passos largos.
O símbolo desse processo são as OSs: Organizações Sociais de Saúde. Significa que o serviço de saúde é administrado por uma dessas instituições e não diretamente pelo Estado.
Curiosamente no site da Secretaria Estadual de Saúde não há sequer uma lista com todos os hospitais, ambulatórios médicos de especialidades (AMEs) e serviços de diagnóstico administrados por OSS. É preciso garimpar na internet, nome por nome, para saber se o serviço X ou Y é tocado por OSs. É desafio até para pessoas acostumadas a pesquisar em Diário Oficial. Mas quem se der a este trabalhão – às vezes é preciso telefonar ao estabelecimento para ter certeza–, vai comprovar o óbvio: a terceirização, de vento em popa, da saúde pública do Estado de São Paulo.
O artifício é a lei complementar nº 846, de 1998, alterada pela 62/2008, do ex-governador José Serra (PSDB), que autoriza transferir às OSs o gerenciamento de todos os hospitais públicos paulistas, novos e antigos.
“Os hospitais gerenciados por Organizações Sociais são exemplo de economia e eficiência”, diz o site da Secretaria Estadual de Saúde.

[...]


A justificativa para a expansão das OSs é “a experiência de sucesso dos últimos dez anos”. Essa, especificamente, foi anexada ao projeto de lei que Serra encaminhou à Assembleia Legislativa paulista, permitindo às OSs gerenciar não só os novos estabelecimentos de saúde (como permitia a legislação em vigor desde 1998) mas também os já existentes (até então era proibido).


[...]


OMBO ACUMULADO DE 18 HOSPITAIS CHEGA A R$147,18 MILHÕES
Teoricamente as OSs são entidades filantrópicas. Na prática, porém, funcionam como empresas privadas, pois o contrato é por prestação de serviços.
“As OSS recebem os hospitais absolutamente aparelhados, de mão beijada. Tudo o que gastam é pago pelo governo do estado ou prefeitura. Além disso, recebem taxa de administração”, avisa o promotor Arthur Pinto Filho, da área de Saúde Pública do Ministério Público de São Paulo. “Entregar a saúde pública para as OSs evidentemente encarece a saúde e tem prazo de validade.”
No final do ano passado, o Viomundo já havia tornado público que, em 2008 e 2009, os hospitais geridos pelas OSS custaram, em média, aos cofres do Estado de São Paulo cerca de 50% mais do que os hospitais administrados diretamente pelo poder público. A mesma tendência se manteve em 2010, revela o cruzamento de dados dos relatórios das OSs com informações do Sistema de Gerenciamento da Execução Orçamentária do Estado de São Paulo (SIGEO)
No final de 2010, o Viomundo também revelou que, de 2006 a 2009, os gastos com as OSs saltaram de R$ 910  milhões para R$ 1,96 bilhão.  Uma subida de 114%. No mesmo período, o orçamento do Estado cresceu 47%. Ou seja, as despesas do Estado de São Paulo com a terceirização da saúde cresceram mais que o dobro do aumento do orçamento público.
Mas a situação é bem mais complicada. O Estado de São Paulo tem 34 hospitais públicos geridos por OSs. Alguns são por meio de convênios, feitos normalmente com fundações de universidades públicas. A maioria é por contratos de gestão, geralmente executados por instituições privadas ou filantrópicas.
Até o início de junho, 22 dos 34 hospitais públicos do estado de São Paulo geridos por OSs haviam publicado balanço referente a 2010.
Desses 22, apenas quatro ainda têm patrimônio positivo. Um deles é o Hospital Brigadeiro, na capital paulista, privatizado em janeiro de 2010 e gerido pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, conhecida pela sigla SPDM. Os demais são os hospitais Regional Porto Primavera (Rosana), Estadual João Paulo II (José do Rio Preto) e Regional de Presidente Prudente (antigo Hospital Universitário). Todos novos e administrados pela Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus.
Os outros 18 hospitais apresentaram patrimônio negativo, ou seja, passivo maior do que o ativo. Portanto, dos que já divulgaram o balanço de 2010, 80% estão “quebrados”.

LEIA MATÉRIA NA ÍNTEGRA CLICANDO NO LINK:
http://www.viomundo.com.br/denuncias/hospitais-publicos-de-sp-gerenciados-por-oss-a-maioria-no-vermelho.html

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Decisão do STF abre caminho para contestar terceirização da saúde em todo País

Por Paulo Cezar Pastor Monteiro,
Do site Última Instância


Uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) pode afetar hospitais, clínicas e outros serviço de saúde pública administrados pelas OSS (Organizações Sociais de Saúde). Para o especialista Felipe Asensi, o julgamento da Segunda Turma do Supremo, que restringiu o funcionamento das OSS no município do Rio de Janeiro, pode se tornar lead case, servindo de jurisprudência para ações similares.

Professor de Direito Sanitário na FGV (Fundação Getúlio Vargas), Asensi explica que o fato do Supremo ter rejeitado, por unanimidade, o recurso da prefeitura do Rio, o qual pedia a manutenção da terceirização, é um marco no entendimento jurídico dessa questão.

“Essa decisão é a consagração de um entendimento que vai ser muito útil como argumento para outros sindicatos e associações que queiram contestar em seus estados a criação de Organizações Sociais de Saúde. Certamente esse caso vai influenciar toda política judiciária para a saúde”, argumenta.

O Sindicado dos Médicos do Rio de Janeiro, que propôs a ação, acusa a prefeitura de ter optado pela terceirização da saúde, transferindo a sua responsabilidade de administração para as OSS. De acordo com o sindicato, dos 34 mil profissionais da saúde em atividade, 9,5 mil foram contratados por organizações sociais.

Após a decisão favorável do Supremo, o departamento jurídico do sindicato, afirmou que vai apresentar uma ação pedindo a realização de concurso público para substituir os funcionários sem contrato com a prefeitura.

Legalidade da medida

Atualmente há uma série de projetos de lei no Congresso e uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo, abordam a atuação das OSS. Asensi lembra que as posições são as mais diversas. Para alguns devem ser proibidas, para outros, pelo contrário, suas atividades devem ser ampliadas.

A Lei 9637/98 regulamenta o funcionamento das organizações, nela a OSS é vista como modo de fomentar e estabelecer parcerias entre o poder público e as entidades filantrópicas (as quais não visam lucro) na orientação e na gestão dos serviços de saúde.

“As OSS, em si, não são boas ou ruis. A partir do momento que eu substituo a prestação do Estado por uma organização social, se transfere para pessoas que não têm legitimidade estatal a conveniência de selecionar pessoal, administrar, definir projetos. Isso é equivocado”, analisa o professor.

Asensi lembra que a decisão do Supremo aponta para o uso da OSS como uma alternativa, em casos de desastre natural ou situações de emergenciais, quando o seu caráter é transitório e visar sanar um problema imediato. No entanto, em vários estados, elas são parte do projeto de saúde, o que não é o ideal.

A Fenam (Federação Nacional dos Médicos), que reúne diversos sindicatos, enxerga na opção do poder público pelas OSS uma forma “precarização” da saúde. Para o presidente da entidade, Geraldo Ferreira, a possibilidade de contratar funcionários sem concurso e de adquirir matérias sem licitação é visto como uma forma de “escamotear a lei”.

“Se uma empresa pode contratar sem concurso, ela pode contratar um apadrinhado de um político. Se ela pode comprar sem licitação, ela pode comprar de fornecedores de campanha de políticos. Por isso há uma grande vigilância do Ministério Público, porque há uma ‘porteira’ aberta para a corrupção”, alerta Ferreira.

Justiça de SP anula contratos

Nesta quinta-feira (4/10), o jornal Folha de S.Paulo informou que a Justiça do Trabalho decretou a nulidade de todos os contratos entre a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo e OSS (Organizações Sociais da Saúde) por supostas irregularidades trabalhistas.

A decisão exige a troca imediata de funcionários terceirizados por servidores concursados nos 37 hospitais e em outras 44 unidades de saúde administradas por
essas entidades em todo o Estado de São Paulo.

A decisão é da juíza Carla Malimpenso de Oliveira El Kutby, que atua na 3ª Vara do Trabalho. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho, em ação impetrada em 2010.

Pelos contratos, o Estado repassa dinheiro às entidades, que por sua vez contratam profissionais da saúde para atuarem em unidades que atendem pelo SUS (Sistema Único de Saúde). As OSS gerenciam as unidades, mas é o Estado quem continua responsável por serviços essenciais, como compra de remédios e manutenção dos prédios.

O Ministério Público do Trabalho defende que, ao contratar OSS, o Estado descumpre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A juíza acata esse entendimento: considera que esses trabalhadores terceirizados são, na prática, empregados do Estado.

Por isso, deveriam ser concursados ou contratados diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde. “O trabalho desenvolvido com pessoalidade e onerosidade por longo tempo caracteriza subordinação, elemento que qualifica a relação de emprego”, afirmou a magistrada.

Fonte: Última Instância (http://ultimainstancia.uol.com.br/)

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

ATO CONTRA A EBSERH

Hoje, dia 03 de outubro, no dia nacional de luta contra a privatização dos Hospitais Universitários, foi realizado em Recife um ato contra a EBSERH. O ato teve início no Hospital das Clínicas e seguiu em caminhada até a reitoria da UFPE, dialogando com os estudantes e a população. 
Na reitoria, o reitor conversou com todos os manifestantes e prometeu dar início ao debate sobre a EBSERH colocando o GT sobre a EBSERH da UFPE para funcionar.




















Justiça de São Paulo anula contratos do Estado na saúde


A Justiça do Trabalho decretou a nulidade de todos os contratos entre a Secretaria de Estado da Saúde e OSSs (Organizações Sociais da Saúde) por supostas irregularidades trabalhistas.
A decisão exige a troca imediata de funcionários terceirizados por servidores concursados nos 37 hospitais e em outras 44 unidades de saúde administradas por essas entidades em todo o Estado de São Paulo.
A decisão é da juíza Carla Malimpenso de Oliveira El Kutby, que atua na 3ª Vara do Trabalho. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho, em ação impetrada em 2010.
Pelos contratos, o Estado repassa dinheiro às entidades, que por sua vez contratam profissionais da saúde para atuarem em unidades que atendem pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
As OSSs gerenciam as unidades, mas é o Estado quem continua responsável por serviços essenciais, como compra de remédios e manutenção dos prédios.
CLT
O Ministério Público do Trabalho defende que, ao contratar OSSs, o Estado descumpre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A juíza acata esse entendimento: considera que esses trabalhadores terceirizados são, na prática, empregados do Estado.
Por isso, deveriam ser concursados ou contratados diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde.
"O trabalho desenvolvido com pessoalidade e onerosidade por longo tempo caracteriza subordinação, elemento que qualifica a relação de emprego", afirma a magistrada.
O presidente do SindSaúde (sindicato dos trabalhadores públicos da saúde no Estado), Benedito de Oliveira, concorda com a decisão da Justiça. Na opinião dele, a situação dos contratados por OSSs é irregular. "O Estado tem de contratá-los", afirma. (SIMEI MORAIS)



Fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Mais LUTA contra a EBSERH

A FAUSBRA, o ANDES-SN e a FENASPS, com suas respectivas assessorias jurídicas, estiveram em audiência na última terça-feira (18) na Procuradoria Geral da República, Procuradoria Federal dos Diretos do Cidadão, com o procurador Oswaldo José Bandeira Barbosa Silva, para protocolar representação com pedido de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal contra a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), pela Lei 12.550/2011.
O Procurador da República expressou apoio incondicional da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, inclusive no sentido de que se provoque nos estados, as procuradorias regionais (PRR) contra ato local (reitorias) no sentido de aderir à implantação da malfadada EBSERH.Revelou, ai
nda, seu entendimento pela inconstitucionalidade da Lei 12.550/2011 (EBSERH) na medida em que, entre outras coisas, ofende os princípios constitucionais de autonomia universitária e universalidade de atendimento do sistema SUS.
Mesmo levando em consideração o seu irrestrito apoio à causa, o procurador Oswaldo esclareceu para o ingresso da ADIN, é necessário que haja uma decisão da Procuradora da República Deborah Duprat, para quem o processo com a representação das entidades foi enviado com proposta de uma audiência imediata com a participação e elaboração de documentos pelas entidades a fim de embasar ainda mais o pedido de ingresso para a ADIN da lei que criou a EBSERH.

Agora, as entidades aguardam o convite do procurador para audiência com Deborah Duprat para o ingresso da ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a referida Lei. Com isso, dar cumprimento às decisões do Tribunal de Contas da União contrárias à terceirização efetuada por fundações de apoio aos hospitais universitários.
http://sindifes.org.br/sindifes/noticia.php?id=1786

Stf decide que município do Rio não pode ter terceirizados na saúde


RIO - Os 9.500 profissionais da área de saúde terceirizados e que trabalham em clínicas da família, UPAs e hospitais municipais, poderão ter que deixar seus postos em breve. Na última quarta-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do município contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos que exige o fim da terceirização na saúde. A prefeitura já havia sido derrotada outras duas vezes.
A Segunda Turma acompanhou o voto de Cezar Peluso, dado em agosto, antes de o ministro se aposentar. Ele concordou com decisão anterior, que dizia que “os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público”.
O presidente do Sindicato dos Médicos, Jorge Darze, comemorou ontem a decisão. Segundo ele, é um absurdo que a administração municipal, em vez de contratar médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, prefira fazer contratos temporários.
— A prefeitura vai ter que repensar toda a sua lógica de contratações. A decisão do STF não impede que as Organizações Sociais continuem gerindo clínicas de família e UPAs. Mas elas terão que ter nos locais médicos e outros profissionais aprovados através de concurso público. Não poderão ter funcionários terceirizados — diz Darze.
Segundo ele, o município tem atualmente 25 mil profissionais da área de saúde concursados e cerca de 9.500 terceirizados.
— É urgente que a Secretaria municipal de Saúde faça logo um concurso público. Os médicos terceirizados devem poder permanecer por mais seis meses, até que a situação toda seja regularizada — estimou Darze.
O Sindicato dos Médicos entrou com a ação no governo Cesar Maia, antes de as Organizações Sociais administrarem unidades de saúde. A prefeitura perdeu em 2005, entrou com recurso e foi novamente rejeitado em 2009. Após a decisão do STF, o município ainda tem direito ao recurso de revista, que não julga o mérito da ação. Procurados, assessores de comunicação da Secretaria municipal de Saúde não foram localizados.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/stf-decide-que-municipio-nao-pode-ter-terceirizados-na-saude-6169182#ixzz27X18zYuh
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Vitória no Mato Grosso!


Proibida a contratação de novas OSSs em Mato Grosso
Publicado em: 21/09/2012 00:14:00

Gazeta Digital - 20/9/12
A partir de hoje, o Estado de Mato Grosso está proibido de contratar Organizações Sociais de Saúde (OSSs) e regulamentará serviços por meio de contratos ou convênios com aprovação do Conselho Estadual de Saúde (CES/MT). A decisão é referente à resolução 31/2012, aprovada nesta quarta-feira (19), que revogou a decisão já dada pelo órgão deliberativo em 2011, quando aprovou a inserção de OSS no Estado.
Segundo membros do CES/MT, documentos e estudos comprovaram que a administração das unidades de saúde feitas pelas Organizações Sociais não resolve o problema do setor em Mato Grosso. O fato é que mesmo com a decisão do CES, a Secretaria Estadual de Saúde (SES/MT) mantém posicionamento sobre a administração das OSSs no Estado.
Conforme explicação, repassada pela assessoria de imprensa da SES/MT, o órgão tem  prerrogativa legal na escolha de seu modelo de gestão e não entra em discussão sobre os assuntos tratados pelo Conselho Estadual. A nova normativa foi anunciada na manhã
desta quarta-feira (19) e assinada pelo vice-presidente do CES/MT, João Luiz Dourado.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Quando a saúde se transforma num grande negócio


Por Michel Zaidan Filho (texto retirado do blog do Jamildo)


No mesmo instante em que o governador Eduardo Campos e o seu secretário da Saúde anunciavam o fim do Centro Médico do Hemope, com a doação de equipamentos de última geração, suspensão de comida para os internos e outras medidas restritivas, o IMIP anunciava a inauguração de novos leitos para pacientes de leucemia ou hemodiálise.


Não deve ter sido mera coincidência os dois eventos.



Na verdade, a política de saúde do governador parece ser o desmonte do Sistema Único de Saúde e a transferência da assistência médica pública para a fundação privada.



A questão que se pergunta, nem pela natureza desse socialismo do PSB (porque de socialismo não tem mais nada, sim, familismo), mas o que será da saúde pública depois que Eduardo Campos sair do governo de Pernambuco?



O povo terá que se submeter às condições e exigências de uma fundação privada (financiada com dinheiro público) para obter o seu tratamento ou terá que pagar - direta ou indiretamente - ao IMIP para ter um direito líquido e certo, tutelado juridicamente pelo Estado?



Não se sabe se o neto de Arraes já tinha essa intenção deliberada, desde que assumiu, ou se foi depois das trapalhadas dos secretários de saúde da primeira gestão.



O fato é que o governador sempre alimentou a idéia de transferir determinados serviços públicos para a iniciativa privada, como forma de escapar da responsabilidade social e penal pela má prestação dos serviços.



Tudo agora parece dar razão a quem desconfiava da intenção privatizante do dirigente estadual, sob alegação de mais eficiência nas políticas públicas.



Não está longe o dia em que se concretizará o prognóstico de um dirigente sindical dos médicos de que o IMIP reunirá os melhores quadros profissionais, com a ajuda do Poder Público Estadual, egressos da Faculdade de Medicina, do Hospital das Clínicas, do Serviço Público de Saúde etc.



A questão de fundo é que legitimidade tem o governador de Pernambuco para transferir para uma instituição privada recursos, pessoal e equipamentos, em detrimento do sistema público de saúde, em aberta contradição com a Constituição Federal que reza ser a saúde, como a educação e demais direitos sociais, uma obrigação do Estado e um Direito do cidadão?



Quem autorizou Eduardo Campos a fazer esta gestão público-privada, que esvazia a competência do Estado em oferecer políticas públicas de qualidade aos cidadãos e realoca os recursos no chamado "terceiro setor", sob a desculpa da busca pela efetividade, a eficácia e a eficiência, como proclama o catecismo da concepção gerencial da administração pública?



O pior é que essa modalidade espúria de "gerencialismo" se casa com uma imagem de "falimismo" que parece transformar a gestão pública em propriedade particular da família Arraes em Pernambuco.




Ora é o irmão que usa como lhe convém os recursos destinados à cultura, ora é a mãe, nomeada ministra do Tribunal de Contas da União, ora é a prima-noiva do neto do escritor Ariano Suassuna- que tem de ser publicamente defendida, enfim, é um misto de duas tendências ruins: uma modalidade subdesenvolvida de gerencialismo - entendida como mera transferência de políticas públicas para o setor privado - e o velho familismo que se arrasta desde os tempos coloniais através de Casas Grandes, que se reproduzem ao longo da história.



O que o ministério público tem a dizer sobre isso?